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Justiça avaliza trabalho da PMSC na lavratura de termos circunstanciados

domingo, julho 27th, 2008

Texto do Jornal “A Notícia”, Edição de 26 jul 08 no caderno “Anexo”, Raul Sartori.

Fonte: www.an.com.br

“Quando o governo estadual deu autonomia para a Polícia Militar fazer termos circunstanciados em acidentes de trânsito de pequena monta e crimes menores, como de lesões corporais e ofensas morais, dentre outros, que até então exigiam a presença de réus e vítimas na delegacia, os delegados de polícia se insurgiram contrários, por puro corporativismo. Esta semana, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Oliveira Filho, foi pessoalmente ao comando da Polícia Militar elogiar seu comandante pela rapidez, qualidade técnica e informativa dos 11.739 TCs feitos nas 293 municípios nos últimos 15 meses. Disso depende o bom e justo julgamento dos processos nos juizados especiais.”

Agora notícia veiculada no Boletim Juris Síntese

TJSC - Justiça avaliza trabalho da PM na elaboração de TCs em SC

 

Publicado em 23 de Julho de 2008 às 11h08

 

O Presidente do TJ, Desembargador Francisco Oliveira Filho, e o Desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, integrante do Conselho de Gestão do TJ, foram recebidos nesta tarde (22/07) pelo comando da Polícia Militar de Santa Catarina. Na oportunidade, a corporação apresentou um completo relatório de sua atuação na confecção de termos circunstanciados nas 293 cidades catarinenses nos últimos 15 meses. Neste período, segundo dados da PM, foram registrados 11.739 TCs – 26 termos por dia de trabalho. Deste total, cerca de 30% já foram solucionados após encaminhamento aos juizados especiais. A elaboração dos TCs pela Polícia Militar, contudo, foi motivo de polêmica quando facultado no Estado. Houve discussão sobre o tema e, até recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, restavam dúvidas sobre sua validade constitucional. “A decisão favorável do STF afasta qualquer risco de nulidade dos mais de 11 mil termos elaborados”, garantiu o presidente do TJ, autor do provimento 04/99 que estendeu a atividade aos PMs. Naquela época, Oliveira Filho era o Corregedor-Geral da Justiça do TJ. O Desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, membro do Conselho de Gestão que, juntamente com o Desembargador Alexandre D’Ivanenko, trabalha num projeto para implementar a justiça restaurativa no Estado, ficou bastante impressionado com as estatísticas apresentadas e já vislumbra a possibilidade de promover uma integração entre o sistema e a matéria sob sua relatoria no TJ. “A rapidez que caracteriza a atuação policial agiliza e dinamiza o procedimento, com a vantagem de trazer o relato mais apurado do que efetivamente ocorreu nas circunstâncias”, registrou o magistrado. O coronel Eliésio Rodrigues, comandante da PM, apresentou ainda sistema próprio de informática que possibilita um acompanhamento quase em tempo real das ocorrências em todo o Estado. Todo o seu staff esteve presente ao encontro, que contou ainda com a participação dos juízes Luiz Nery de Oliveira e Gerson Cherem II, coordenador de magistrados e assessor especial da presidência, respectivamente, além do coronel Édson Hosang, chefe da Casa Militar do TJ. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte)

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Texto recebido por email do Cap PMSC Martinez

 

 

Talvez agora esteja menos complicado entender o real motivo pelo qual a PM do RJ ainda não lavra termos circunstanciados

segunda-feira, junho 2nd, 2008
Fonte: Blog do Major Wanderby
Já pensou se a PM do RJ (tal qual muitas outras) passasse a encaminhar as ocorrências diretamente ao poder judiciário (jogo do bicho, caça-níqueis, etc)?

Mas no RJ, tanto na gestão do trio Garotinho/Itagiba/Lins, quanto de Cabral/Beltrame/Gilberto, as ocorrências continuam a passar obrigatoriamente pelas mãos das delegacias e dos delegados de polícia civil.
.

Por que será que a proibição de Itagiba continua referendada por seu colega Beltrame?




Por que será?

Doutrina Operacional para a lavratura de Termo pelas PMs

sábado, maio 24th, 2008

Nota de instrução Operacional que regulamenta a lavratura de Termo circunstanciado no Rio do Sul assinada pelo Comandante-Geral da época, abaixo segue anexos complementares.

RIO GRANDE DO SUL

NOTA DE INSTRUÇÃO OPERACIONAL Nº 025

1. FINALIDADE

Regular os procedimentos da Polícia Militar para a lavratura de Boletins de Ocorrência.

2. BASE LEGAL

a. Constituição Federal de 05 Out 1988.

b. Constituição Estadual de 03 Out 1989.

c. Decreto Lei nº 3.689, de 03 Out 1941 (CPP), art. 5º e §§.

d. Lei Federal nº 9.099, de 26 Set 1995.

e. Lei Federal nº 10.259, de 12 Jul 2001.

f. Lei Estadual nº 10.675, de 02 Jan 1996.

3. EXECUÇÃO

a. Definição de Termos

1) Autoridade Policial

É a pessoa que se encontra investida em função policial.

2) Boletim de Ocorrência

Documento Operacional único destinado ao registro dos Termos Circunstanciados, Comunicações de Ocorrências Policiais e Boletim Administrativo (anexo de controle).

3) Termo Circunstanciado / BO-TC

Documento que será lavrado pelo policial militar que da ocorrência primeiro tiver conhecimento, no qual devem ser registrados os dados essenciais da ocorrência relativos às infrações penais de menor potencial ofensivo e posteriormente será encaminhado ao Juizado Especial Criminal competente para a conciliação, o julgamento e a execução dessas infrações penais.

4) Comunicação de Ocorrência Policial / BO-COP

Documento operacional confeccionado pelo policial militar que da infração penal de maior ou menor potencial ofensivo primeiro tiver conhecimento, desde que não haja o flagrante delito. Excetuam-se as ocorrências em que houver o evento morte ou aquelas em que, pela natureza e gravidade do fato, haja a necessidade de comparecimento da Polícia Judiciária. Logo, abrange a totalidade das infrações penais, desde que não haja o flagrante delito.

5) Boletim Administrativo (anexo de controle)

Documento operacional formal, lavrado pelos executores da atividade de linha, que visa registrar as ações e providências preventivas, repressivas e de interferência da Polícia Ostensiva e dos Bombeiros da Brigada Militar. Toda e qualquer participação de PM ou de guarnição de serviço da BM, decorrente da execução de serviço, atendimento de chamado, comparecimento ou intervenção deverá ser lavrado o anexo de controle.

6) Infrações penais de menor potencial ofensivo

São todas as contravenções penais e aqueles crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos (alteração dada pela Lei 10.259, de 12 Jul 2001).

7) Juizados Especiais Criminais

São Órgãos do Poder Judiciário que têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução das penas relativas às infrações penais de menor potencial ofensivo.

8 ) Crimes de ação penal pública incondicionada

São os crimes em que ação penal é promovida pelo Ministério Público, independentemente de intervenção ou manifestação de vontade de quem quer que seja, inclusive da própria vítima.

9) Crimes de ação penal pública condicionada

São os crimes cuja ação penal é promovida pelo Ministério Público, mediante a manifestação de vontade da vítima, através da apresentação de um pedido formal a que é dado o nome de representação. As atividades de Polícia Ostensiva são procedidas a partir da manifestação inequívoca da vítima que solicita sua intervenção nos fatos.

10) Crimes de ação penal privada

São os crimes onde a ação penal é promovida somente pela parte ofendida ou seu representante legal, através de uma queixa-crime. As atividades de Polícia Ostensiva são procedidas a partir da manifestação inequívoca da vítima que solicita sua intervenção nos fatos.

11) Contravenções Penais

Infrações penais de pequeno potencial ofensivo, cuja ação é sempre de iniciativa pública e julgada perante os Juizados Especiais Criminais, independentemente da existência de procedimento especial estabelecido em lei.

(more…)

Release: Agenda da Cidadania

segunda-feira, maio 19th, 2008

Publicado na Agenda da Cidadania/ TC PMERJ Carballo

Acesse: www.termocircunstanciado.com.br

Lançado em maio deste ano, o site “termo circunstanciado” busca não apenas expor detalhes sobre as vantagens para a população da utilização por todas as forças policiais do Brasil do instrumento legal que pôs fim ao ineficaz inquérito policial em matéria de infrações penais de menor potencial, mas
também abrir canal para a troca de idéias, informações e know how sobre a questão.

Dando publicidade a importantes e esclarecedoras matérias sobre a democratização da lavratura de termos circunstanciados, o site se propõe a funcionar como veículo para a quebra de mitos classistas sobre o trato
policial devido às infrações penais de menor potencial ofensivo, explicitando, inclusive, experiências coroadas de êxito encetadas por diversos estados.

Outro ponto de destaque, é a possibilidade de download de trabalhos sobre a matéria, desde teses e manuais até mesmo notas de instrução.

Termo circunstanciado, a justiça mais próxima do cidadão!”

Como surgiu a idéia do mascote do site ?

quarta-feira, maio 14th, 2008

Depois de digitar diversas vezes a palavra circunstaciado. Ops! é circunstanciado! Percebi que me esquecia de colocar um dos Ns e minha preocupação era que ninguém errasse o endereço do site, porque senão com certeza ele não entraria.

ex.

  • termocircunstanciado.com.br - correto!
  • termocircustaciado.com.br errado!
  • termocircunstaciado.com.br errado!
  • termocircustanciado.com.br errado!

Nesta brincadeira de signos, gostei deste do meio, que me pareceu um elefante, veja:


E isso se explica por diversos motivos:

  • No Mundo Ocidental são um símbolo de algo com um custo bastante superior à sua utilidade(TC PM).
  • Ganesh, o deus hindu, da sabedoria, tem uma cabeça de elefante.

O SIMBOLO DO SITE TERMOCIRCUNSTANCIADO.COM.BR É SINÔNIMO DE SABEDORIA

Segundo a religião/filosofia hindu:

A orelha de elefante
primeiro passo no caminho espiritual é escutar. Ganesha nos mostra isto simbolicamente com suas grandes orelhas. O segundo passo é refletir sobre os ensinamentos escutados, e isto ele faz com seu grande intelecto representado pela cabeça de elefante.

A tromba de elefante

A sua tromba é uma ferramenta que tem o poder de desenraizar uma árvore e a sensibilidade para levantar uma palhinha de feno. Como a tromba do elefante, assim deve ser a faculdade de discernimento do intelecto evoluído do homem de modo que ele a possa usar no mundo exterior para resolver os problemas do dia-a-dia e ao mesmo tempo, nos reinos sutis da personalidade interior.

As presas de elefante
As presas representam os pares de opostos: o bem e o mal; o permanente e o transitório, etc… A tromba entre elas é o poder de discernimento para avaliar e chegar a conclusões adequadas neste mundo de dualidade.
Sd Niedson/PMGO