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	<title>Termo Circunstanciado</title>
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	<pubDate>Sat, 09 Aug 2008 21:49:09 +0000</pubDate>
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		<title>Polícia(Brigada) Militar do RS se prepara agora para lavrar Auto de Prisão em Flagrante(APF)</title>
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		<pubDate>Sat, 09 Aug 2008 21:49:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Stive</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[APF]]></category>

		<category><![CDATA[Auto de Prisão em Flagrante]]></category>

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		<description><![CDATA[Fonte: Jornal Zero Hora

Em palestra a policiais militares e civis, o comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Carlos Bondan, reivindicou que PMs possam lavrar autos de prisão em flagrante.
- Cansamos de fazer papel de guardas. Quem prende deve cuidar do preso até o fim, encaminhar toda a prisão - resume Bondan.
O oficial sugere [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: <a href="http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&amp;local=1&amp;source=a2105182.xml&amp;template=3898.dwt&amp;edition=10438&amp;section=1015">Jornal Zero Hora</a></p>
<blockquote>
<p>Em palestra a policiais militares e civis, o comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Carlos Bondan, reivindicou que PMs possam lavrar autos de prisão em flagrante.</p>
<p>- Cansamos de fazer papel de guardas. Quem prende deve cuidar do preso até o fim, encaminhar toda a prisão - resume Bondan.</p>
<p>O oficial sugere que a PM, se fez a prisão nas ruas, também tome o depoimento do preso e o encaminhe ao presídio após o registro do flagrante, que será analisado por um juiz. A legislação atual ordena que a Polícia Militar encaminhe o preso à Polícia Civil, para que esta tome o depoimento dele e o encaminhe ao presídio.</p>
<p>A manifestação ocorreu em um simpósio no Comando de Policiamento da Capital (CPC) e foi a culminância de uma antiga desavença entre as duas polícias, cujo pivô atual é justamente as prisões em flagrante.</p>
<p>Há anos prolifera na Capital as discussões envolvendo os flagrantes. PMs reclamam do tempo perdido nas delegacias, à espera de serem ouvidos pelos colegas civis. Num caso extremo, neste ano, cinco policiais militares largaram uma vítima de furto e um suspeito do crime capturado por ela na delegacia. E foram embora, em protesto contra a demora.</p>
<p>A reivindicação de Bondan recebeu caloroso apoio na BM, caiu como uma bomba entre policiais civis e reacendeu as chamas da rivalidade histórica alimentada entre as duas corporações há mais de cem anos. O primeiro a reagir foi o chefe da Polícia Civil, delegado Pedro Carlos Rodrigues. Ele criticou os colegas de farda por &#8220;avançarem em seara alheia&#8221; e sugeriu que trabalhem mais:</p>
<p>- Os PMs que façam o serviço deles, como evitar os cinco assaltos a banco que tivemos em 48 horas.</p>
<p><strong>Policiais civis usam a legislação como argumento</strong></p>
<p>Numa rara coesão, os dois sindicatos de agentes da Polícia Civil elogiaram a posição do chefe de Polícia. E lembraram como saudável o fato de os policiais que prendem serem diferentes dos que analisam a prisão em flagrante. Isso garantiria uma isenção no processo.</p>
<p>- É inconcebível que em um regime democrático e de direito, existam militares para cuidar da segurança pública interna do país. Reitere-se: o regime no Brasil é democrático e não mais militar - provoca, em nota oficial, o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Servipol).</p>
<p>Luiz Felipe Teixeira, vice-presidente da Ugeirm-Sindicato (também dos agentes), diz que apenas no Brasil e em  dois países da África existe uma Polícia Militar. No resto do mundo, a  polícia é judiciária e civil, com um seguimento uniformizado, acrescenta.</p>
<p>O presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Asdep), Wilson Müller Rodrigues, também se uniu ao repúdio contra a posição dos PMs.</p>
<p>- Não admitiremos, sob nenhuma hipótese, que alguns ilustres oficiais da BM continuem tentando solapar atribuições que não lhes pertencem - resume.</p>
<p>Os policiais civis se amparam em duas legislações, a Constituição Federal e o Código de Processo Penal. Ambos dizem que cabe à autoridade de Polícia Judiciária (Civil) elaborar autos de prisão em flagrante.</p>
<p>A manifestação do tenente-coronel Bondan, que renovou o histórico mal-estar entre policiais civis e militares, está longe de ser um ato isolado ou impensado. PMs têm se articulado no país para lavrar flagrantes. Esse foi o assunto dominante no Congresso Nacional das Polícias Militares, realizado semana passada em Goiás, confirma o coronel PM Marlon Jorge Peza, presidente da Federação de Entidades Militares Estaduais:</p>
<p>- Depois de fazer os Termos Circunstanciados, ganhamos certeza de que as PMs podem e vão fazer prisões em flagrante. Do começo ao fim. Faremos um mutirão para explicar à sociedade que isso simplifica tudo e o povo só vai ganhar.</p>
<p>Peza, que é coronel da ativa em Santa Catarina e professor de Doutrina Processual Penal, enfatiza que os PMs não querem presidir o inquérito policial (documento que registra a investigação de crimes). Isso porque numa prisão em flagrante, &#8220;o fato se esgota em si&#8221;. Já o inquérito demanda investigações, missão da Polícia Civil, acredita.</p>
<p><strong>Secretário defende que </strong><strong>fique tudo como está</strong></p>
<p>O presidente da Associação de Oficiais da Brigada Militar, coronel reservista Cairo Camargo, também é simpático à lavratura de flagrantes pelos PMs e vai além: &#8220;Sou favorável à extinção do inquérito policial&#8221;. Ele acredita que uma alternativa seria o juizado de instrução, no qual o caso (flagrante ou investigação) é acompanhado passo a passo por um juiz:</p>
<p>- Sobre o flagrante, que cada polícia cuide dos seus presos. Se a prisão foi feita pela BM, que ela possa conduzir o preso até o seu destino.</p>
<p>Apesar da confiança exibida pelos PMs, se depender do secretário da Segurança Pública, Edson Goularte, os flagrantes continuarão sob controle da Polícia Civil.</p>
<p>- Cada polícia tem sua competência e assim permanecerá - resumiu ele, ontem, em visita à sede da Polícia Civil, num discreto apoio aos anfitriões.</p></blockquote>
<p><small class="tipo-a">Autor: HUMBERTO TREZZ I</small>( <a href="mailto:humberto.trezzi@zerohora.com.br">humberto.trezzi@zerohora.com.br</a> )</p>
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		<item>
		<title>Justiça avaliza trabalho da PMSC na lavratura de termos circunstanciados</title>
		<link>http://tc.stive.com.br/2008/07/justica-avaliza-trabalho-da-pmsc-na-lavratura-de-termos-circunstanciados/</link>
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		<pubDate>Sun, 27 Jul 2008 14:14:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Wanderby Medeiros</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[
Texto do Jornal &#8220;A Notícia&#8221;, Edição de 26 jul 08 no caderno &#8220;Anexo&#8221;, Raul Sartori.
Fonte: www.an.com.br 
&#8220;Quando o governo estadual deu autonomia para a Polícia Militar fazer termos circunstanciados em acidentes de trânsito de pequena monta e crimes menores, como de lesões corporais e ofensas morais, dentre outros, que até então exigiam a presença de réus [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size: x-small; font-family: Verdana;"></p>
<p style="margin: 8pt; text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 10.0pt;"><span style="font-size: small;">Texto do Jornal &#8220;A Notícia&#8221;, Edição de 26 jul 08 no caderno &#8220;Anexo&#8221;, Raul Sartori.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 8pt 8pt; text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 10.0pt;"><span style="font-size: small;">Fonte: www.an.com.br </span></span></p>
<p style="margin-bottom: 8pt; margin-left: 8pt; margin-right: 8pt; text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 10.0pt;"><span style="font-size: small;">&#8220;Quando o governo estadual deu autonomia para a Polícia Militar fazer termos circunstanciados em acidentes de trânsito de pequena monta e crimes menores, como de lesões corporais e ofensas morais, dentre outros, que até então exigiam a presença de réus e vítimas na delegacia, os delegados de polícia se insurgiram contrários, por puro corporativismo. Esta semana, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Oliveira Filho, foi pessoalmente ao comando da Polícia Militar elogiar seu comandante pela rapidez, qualidade técnica e informativa dos 11.739 TCs feitos nas 293 municípios nos últimos 15 meses. Disso depende o bom e justo julgamento dos processos nos juizados especiais.&#8221; </span></span></p>
<p style="margin-bottom: 8pt; margin-left: 8pt; margin-right: 8pt; text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 10.0pt;"><span style="font-size: small;">Agora notícia veiculada no Boletim Juris Síntese</span></span></p>
<p><font face="Verdana" size="2"></p>
<table style="margin-left: 8pt; width: 324pt; mso-cellspacing: 1.5pt; mso-yfti-tbllook: 1184; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm;" border="0" cellpadding="0" width="432">
<tbody>
<tr style="mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-firstrow: yes;">
<td style="background-color: transparent; border: #ece9d8; padding: 0.75pt;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; line-height: normal;"><span style="font-size: small;"><strong><span style="color: black; font-family: Arial;">TJSC - Justiça avaliza trabalho da PM na elaboração de TCs em SC</span></strong><span style="color: black; font-family: Arial; mso-fareast-font-family: 'Arial Unicode MS';"></span></span></p>
</td>
</tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 1;">
<td style="background-color: transparent; border: #ece9d8; padding: 0.75pt;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; line-height: normal;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-family: Arial;"> </span><span style="color: black; font-family: Arial; mso-fareast-font-family: 'Arial Unicode MS';"></span></span></p>
</td>
</tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 2;">
<td style="background-color: transparent; border: #ece9d8; padding: 0.75pt;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; line-height: normal; text-align: right;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-family: Arial;">Publicado em 23 de Julho de 2008 às 11h08 </span><span style="color: black; font-family: Arial; mso-fareast-font-family: 'Arial Unicode MS';"></span></span></p>
</td>
</tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 3;">
<td style="background-color: transparent; border: #ece9d8; padding: 0.75pt;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; line-height: normal;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-family: Arial;"> </span><span style="color: black; font-family: Arial; mso-fareast-font-family: 'Arial Unicode MS';"></span></span></p>
</td>
</tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 4;">
<td style="background-color: transparent; border: #ece9d8; padding: 0.75pt;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; line-height: normal; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-family: Arial;">O Presidente do TJ, Desembargador Francisco Oliveira Filho, e o Desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, integrante do Conselho de Gestão do TJ, foram recebidos nesta tarde (22/07) pelo comando da Polícia Militar de Santa Catarina. Na oportunidade, a corporação apresentou um completo relatório de sua atuação na confecção de termos circunstanciados nas 293 cidades catarinenses nos últimos 15 meses. Neste período, segundo dados da PM, foram registrados 11.739 TCs – 26 termos por dia de trabalho. Deste total, cerca de 30% já foram solucionados após encaminhamento aos juizados especiais. A elaboração dos TCs pela Polícia Militar, contudo, foi motivo de polêmica quando facultado no Estado. Houve discussão sobre o tema e, até recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, restavam dúvidas sobre sua validade constitucional. “A decisão favorável do STF afasta qualquer risco de nulidade dos mais de 11 mil termos elaborados”, garantiu o presidente do TJ, autor do provimento 04/99 que estendeu a atividade aos PMs. Naquela época, Oliveira Filho era o Corregedor-Geral da Justiça do TJ. O Desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, membro do Conselho de Gestão que, juntamente com o Desembargador Alexandre D’Ivanenko, trabalha num projeto para implementar a justiça restaurativa no Estado, ficou bastante impressionado com as estatísticas apresentadas e já vislumbra a possibilidade de promover uma integração entre o sistema e a matéria sob sua relatoria no TJ. “A rapidez que caracteriza a atuação policial agiliza e dinamiza o procedimento, com a vantagem de trazer o relato mais apurado do que efetivamente ocorreu nas circunstâncias”, registrou o magistrado. O coronel Eliésio Rodrigues, comandante da PM, apresentou ainda sistema próprio de informática que possibilita um acompanhamento quase em tempo real das ocorrências em todo o Estado. Todo o seu staff esteve presente ao encontro, que contou ainda com a participação dos juízes Luiz Nery de Oliveira e Gerson Cherem II, coordenador de magistrados e assessor especial da presidência, respectivamente, além do coronel Édson Hosang, chefe da Casa Militar do TJ. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte)</span><span style="color: black; font-family: Arial; mso-fareast-font-family: 'Arial Unicode MS';"></span></span></p>
</td>
</tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 5;">
<td style="background-color: transparent; border: #ece9d8; padding: 0.75pt;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; line-height: normal;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-family: Arial;"> </span><span style="color: black; font-family: Arial; mso-fareast-font-family: 'Arial Unicode MS';"></span></span></p>
</td>
</tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 6; mso-yfti-lastrow: yes;">
<td style="background-color: transparent; border: #ece9d8; padding: 0.75pt;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; line-height: normal;"><span style="font-size: small;"><strong><span style="color: black; font-family: Arial;">Fonte:</span></strong><span style="color: black; font-family: Arial;"> Tribunal de Justiça de Santa Catarina</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; line-height: normal;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-family: Arial; mso-fareast-font-family: 'Arial Unicode MS';"></span></span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><span style="font-size: 12pt; color: black; font-family: Arial; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;">Texto recebido por email do Cap PMSC Martinez</span></p>
<p></font></span> </p>
<p> </p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>A Autoridade Policial e a Lei 9.099/95</title>
		<link>http://tc.stive.com.br/2008/07/a-autoridade-policial-e-a-lei-909995/</link>
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		<pubDate>Wed, 02 Jul 2008 19:55:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Stive</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://tc.stive.com.br/?p=49</guid>
		<description><![CDATA[A Autoridade Policial e a Lei 9.099/95
Por Rodrigo Almeida
Muito se questiona sobre a figura da Autoridade Policial na égide dos Juizados Especiais Criminais. Seria apenas o Delegado de Polícia considerado Autoridade Policial, segundo a redação do Art. 69 Eu apenas me limito a transcrever a interpretação da Comissão Nacional de Interpretação da &#8220;Lei nº. 9.099 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a title="Permanent Link: A Autoridade Policial e a Lei 9.099/95" rel="bookmark" href="http://procedimentopolicial.stive.com.br/2008/06/02/autoridade-policial/">A Autoridade Policial e a Lei 9.099/95</a><br />
Por Rodrigo Almeida</p>
<p>Muito se questiona sobre a figura da Autoridade Policial na égide dos Juizados Especiais Criminais. Seria apenas o Delegado de Polícia considerado Autoridade Policial, segundo a redação do Art. 69 Eu apenas me limito a transcrever a interpretação da <a href="http://bdjur.stj.gov.br/dspace/bitstream/2011/1281/4/ComissÃ£o_Nacional_InterpretaÃ§Ã£o.pdf" target="_blank">Comissão Nacional de Interpretação da </a><a href="http://bdjur.stj.gov.br/dspace/bitstream/2011/1281/4/ComissÃ£o_Nacional_InterpretaÃ§Ã£o.pdf" target="_blank">&#8220;Lei nº. 9.099 de 26 de setembro de 1995</a>, coordenada pela <a href="http://www.enm.org.br/" target="_blank">&#8220;Escola Nacional da Magistratura </a>e composta pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – Presidente; Min. Luiz Carlos Fontes de Alencar; Min. Ruy Rosado de Aguiar Júnior; Des. Weber Martins Batista; Desª. Fátima Nancy Andrighi; Des. Sidnei Agostinho Beneti; Profª. Ada Pellegrini Grinover; Prof. Rogério Lauria Tucci; e o Juiz <a href="http://www.lfg.com.br/" target="_blank">&#8220;Luiz Flávio Gomes</a>,que editaram a nona conclusão nos orientando da seguinte maneira acerca da interpretação do Art. 69:</p>
<blockquote><p>A expressão autoridade policial referida no art. 69 <em>&#8220;compreende quem se encontre investido em função policial</em>, podendo a Secretaria do Juizado proceder à lavratura de termo de ocorrência e tomar as providências previstas no referido artigo.</p></blockquote>
<p>*Rodrigo almeida - SD PMGO<br />
Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Goiás e Gestor em Segurança Pública pela Universidade Estadual de Goiás.<br />
Seu blog: <a href="http://www.procedimentopolicial.com.br">http://www.procedimentopolicial.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>A qualificação necessária para lavratura do Termo Circunstanciado</title>
		<link>http://tc.stive.com.br/2008/06/a-qualificacao-necessaria-para-lavratura-do-termo-circunstanciado/</link>
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		<pubDate>Thu, 12 Jun 2008 05:14:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Stive</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>

		<category><![CDATA[PMSC]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://tc.stive.com.br/?p=48</guid>
		<description><![CDATA[Por Marcello Martinez Hipólito*
Com a entrada em vigor da Lei 9.099/95 algumas Polícias Militares, dentre elas as do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, mais recentemente Alagoas, Mato Grosso do Sul e Goiás, começaram a lavrar o Termo Circunstanciado no local dos fatos e pelo policial militar que atendesse ao chamado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por Marcello Martinez Hipólito*</p>
<p>Com a entrada em vigor da Lei 9.099/95 algumas Polícias Militares, dentre elas as do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, mais recentemente Alagoas, Mato Grosso do Sul e Goiás, começaram a lavrar o Termo Circunstanciado no local dos fatos e pelo policial militar que atendesse ao chamado da população, seja ele Oficial, Sargento, Cabo ou Soldado, isto com fundamento no artigo 69 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.</p>
<p>Não foram poucas as vozes que se insurgiram contra a nova dinâmica de trabalho adotada pelos citados Estados em suas Polícias Militares, que impuseram ao seu trabalho agilidade, economia, eficiência e eficácia na prestação jurisdicional ante as infrações penais de menos potencial ofensivo.</p>
<p>Dentre os vários argumentos suscitados, em sua maioria por Delegados de Polícia, vou me restringir a apenas um neste pequeno ensaio, que é o argumento de que a lavratura do Termo Circunstanciado, que implica na qualificação jurídica de um fato abstratamente configurado como crime ou contravenção, é tarefa que exige a presença de um profissional com formação jurídica, qual seja, o Delegado de Polícia.</p>
<p>Necessário antes esclarecer que se desconhece polícia no mundo que para o exercício da polícia judiciária seja necessário o bacharelado em Direito, talvez por isso é que a Constituição Federal não exija o curso de direito para Delegados de Polícia, tal como o faz para os Magistrados, art. 93, I, e membros do Ministério Público, art. 129, § 3º.</p>
<p>Também não há no ordenamento jurídico nacional lei que discipline quais são os chamados atos de polícia judiciária ou mesmo quando deve se encerrar a atuação da polícia ostensiva, devendo esta encaminhar os fatos e as pessoas para aquela, ou mesmo se é necessário tal procedimento.<br />
Para alguns juristas na competência constitucional das Polícias Militares para a preservação da ordem pública, art. 144, § 5º, da CF, estariam incluídos todos os procedimentos necessários para a restauração da ordem pública no caso de sua quebra, tais como a prisão em flagrante e sua lavratura, representação para a prisão preventiva, pedido de busca e apreensão, interceptação telefônica, etc., tal como ocorre em todas as polícias no mundo, no denominado “ciclo completo de polícia”.</p>
<p>Ocorre que para a prisão de alguém que esteja em flagrante delito o art. 301 do Código de Processual Penal faculta a “qualquer do povo” a realização do ato, sem que para isso exija o bacharelado em direito. A disposição de facultar a qualquer do povo a execução da prisão em flagrante não tem sido questionada pela doutrina ou jurisprudência.<br />
Para exercer a faculdade do art. 301 do CPP o “qualquer do povo”deverá fazer um cotejo preliminar entre a conduta verificada e a norma abstratamente prevista nas Leis Penais, sem a qual sua ação será abusiva e passível de sanção penal, seja ele agente público ou não.</p>
<p>Já essa mesma capacidade de avaliação é exigida do policial militar que é chamado para atender a uma infração penal de menor potencial ofensivo e lavra o Termo Circunstanciado, após o compromisso do autor do fato de comparecer ao Juizado Especial Criminal, porém, mais qualificada, em razão de curso de formação que fez quando do ingresso na instituição.</p>
<p>Quando o policial militar lavra o Termo Circunstanciado, contra o autor dos fatos após o compromisso por ele assumido, deixa ele de exercer a faculdade de “qualquer do povo” e sua obrigação de prisão em flagrante prevista no art. 301 do CPP, por expressa disposição do parágrafo único do art. 69 da Lei 9.099/95.<br />
Caso o autor do fato se recuse a assumir o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal aí deverá entrar em cena uma autoridade policial mais qualificada, que na prática do direito brasileiro, via de regra, é o Delegado de Polícia, para a formalização da prisão em flagrante de crimes comuns.</p>
<p>Não se admitindo que o policial militar lavre o Termo Circunstanciado no local dos fatos o agente fatalmente será muitas vezes algemado e conduzido coercitivamente até um Delegado de Polícia, naquelas poucas que dispõe de um de plantão, e a verificação posterior do erro quanto à existência da infração penal impõe ao autor do fato um constrangimento de difícil reparação.</p>
<p>Do contrário, caso um policial militar erre na qualificação jurídica do fato tido por infração penal ao elaborar o Termo Circunstanciado – qualificação esta não exigida na Lei – será ele prontamente corrigido pelo Promotor de Justiça quando do recebimento da notícia-crime ou mesmo pelo Magistrado por ocasião da audiência preliminar.</p>
<p>As duas situações aventadas denotam significativas diferenças de atuação policial, sendo muito mais humana, menos constrangedora, mais adequada aos princípios da Lei que impede a prisão em flagrante daquele que sequer será condenado a uma pena privativa de liberdade pelo fato praticado, por sua menor potencialidade.</p>
<p>Aos argumentos até então dissertados soma-se o fato de o artigo 69 utilizar-se do verbo “lavrar”, ação esta afeta ao escrivão, a teor do art. 305 do CPP, que atribui ao escrivão a lavratura do auto de prisão em flagrante.</p>
<p>Assim sendo, qualquer policial militar, ou mesmo policial civil ou federal, pode lavrar o Termo Circunstanciado, pois a lei não qualifica o procedimento como ato de polícia judiciária, não se exige formação jurídica sua consecução e o ordenamento jurídico conduz a essa hermenêutica diante dos princípios norteadores da Lei 9.099/95 combinado com a própria legislação adjetiva penal.</p>
<p><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11pt; line-height: 115%; font-family: Symbol;"><span>*</span></span></span><span style="font-size: 11pt; line-height: 115%; font-family: Arial;"> Capitão da Polícia Militar de Santa Catarina, Especialista em Direito Penal pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Professor de Direito Processual Penal na UNISUL e de Criminologia, Direito Penal e Processual Penal no Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina. Email: marcellomh@hotmail.com </span></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Talvez agora esteja menos complicado entender o real motivo pelo qual a PM do RJ ainda não lavra termos circunstanciados</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Jun 2008 13:25:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Stive</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Fonte: Blog do Major Wanderby



Já pensou se a PM do RJ (tal qual muitas outras) passasse a encaminhar as ocorrências diretamente ao poder judiciário (jogo do bicho, caça-níqueis, etc)?
Mas no RJ, tanto na gestão do trio Garotinho/Itagiba/Lins, quanto de Cabral/Beltrame/Gilberto, as ocorrências continuam a passar obrigatoriamente pelas mãos das delegacias e dos delegados de polícia [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div><a href="http://wanderbymedeiros.blogspot.com/2008/05/onu-salrios-dignos-investigao-decente-e.html" target="_blank">Fonte: Blog do Major Wanderby</a>
</div>
<div>
</div>
<div><a href="http://bp1.blogger.com/_WhMPfj55AtQ/SEF2xhwYYRI/AAAAAAAADzk/M27OoDYs5os/s1600-h/Extra-Lins.JPG"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5206573237463965970" style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center;" src="http://bp1.blogger.com/_WhMPfj55AtQ/SEF2xhwYYRI/AAAAAAAADzk/M27OoDYs5os/s400/Extra-Lins.JPG" border="0" alt="" /></a>Já pensou se a PM do RJ (tal qual muitas outras) passasse a encaminhar as ocorrências diretamente ao poder judiciário (jogo do bicho, caça-níqueis, etc)?</p>
<p>Mas no RJ, tanto na gestão do trio Garotinho/Itagiba/Lins, quanto de Cabral/Beltrame/Gilberto, as ocorrências continuam a passar obrigatoriamente pelas mãos das delegacias e dos delegados de polícia civil.<br />
<span style="font-size: 78%; color: #000099;">.</span></p>
<p><strong>Por que será que a proibição de Itagiba continua referendada por seu colega Beltrame?</strong></p>
<p><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5206573876982985586" style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center;" src="http://bp0.blogger.com/_WhMPfj55AtQ/SEF3WwJmM3I/AAAAAAAADz8/XvRo6RHXXyU/s400/Lins.JPG" border="0" alt="" /></p>
<p><strong></strong><br />
<img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5206573401574176082" style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center;" src="http://bp2.blogger.com/_WhMPfj55AtQ/SEF27FHTdVI/AAAAAAAADzs/cE4rQ3cSf_o/s400/Itagiba.JPG" border="0" alt="" /><br />
<img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5206573672905685170" style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center;" src="http://bp3.blogger.com/_WhMPfj55AtQ/SEF3K35xuLI/AAAAAAAADz0/2XkJFSP8SEM/s400/Conselho.JPG" border="0" alt="" /><br />
<img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5206574896093086450" style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center;" src="http://bp3.blogger.com/_WhMPfj55AtQ/SEF4SEoYQvI/AAAAAAAAD0E/iJHTY2Y65Ws/s400/Itagiba-Beltrame.JPG" border="0" alt="" /></p>
<p><strong><span style="font-size: 130%;">Por que será?</span></strong></div>
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		</item>
		<item>
		<title>PM e PRF aliadas em favor do Interesse Público.</title>
		<link>http://tc.stive.com.br/2008/05/pm-e-prf-aliadas-em-favor-do-interesse-publico/</link>
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		<pubDate>Wed, 28 May 2008 21:34:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Stive</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Manifesto]]></category>

		<category><![CDATA[PRF]]></category>

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		<description><![CDATA[
Fabiano da Silva Faria, policial rodoviário federal esclarece que entre os motivos da PRF entrar em greve estar também a luta pela celeridade da justiça em favor do Interesse Público, onde afirma que:
&#8220;Precisa-se, ainda, discutir a implantação nacional do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) na PRF, prevista na Lei dos Juizados Especiais, visando a celeridade [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img class="alignnone size-medium wp-image-46 aligncenter" title="novo-emblema-prf" src="http://www.termocircunstanciado.com.br/wp-content/novo-emblema-prf-300x289.jpg" alt="" width="300" height="289" /></p>
<p>Fabiano da Silva Faria, policial rodoviário federal esclarece que entre os motivos da PRF entrar em greve estar também a luta pela celeridade da justiça em favor do Interesse Público, onde afirma que:</p>
<blockquote><p>&#8220;Precisa-se, ainda, <strong>discutir a implantação nacional do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) na PRF</strong>, prevista na Lei dos Juizados Especiais, visando a celeridade processual e a justa prestação jurisdicional à sociedade, a exemplo de várias polícias ostensivas brasileiras. Muito há de ser feito, mas infere-se uma estruturação mínima, tanto físico quanto tecnicamente, para a otimização das funções atribuídas à PRF em nosso grande país.&#8221;</p></blockquote>
]]></content:encoded>
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		<title>Impunidade II</title>
		<link>http://tc.stive.com.br/2008/05/impunidade-ii/</link>
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		<pubDate>Sat, 24 May 2008 23:22:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Stive</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Release]]></category>

		<category><![CDATA[Rio de Janeiro]]></category>

		<category><![CDATA[jornal]]></category>

		<category><![CDATA[manchete]]></category>

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		<description><![CDATA[
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.termocircunstanciado.com.br/wp-content/crimescrescem.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-44" title="crimescrescem" src="http://www.termocircunstanciado.com.br/wp-content/crimescrescem.jpg" alt="" width="470" height="368" /></a></p>
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		<item>
		<title>Impunidade&#8230;</title>
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		<pubDate>Sat, 24 May 2008 23:19:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Stive</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Release]]></category>

		<category><![CDATA[gráfico]]></category>

		<category><![CDATA[jornal]]></category>

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		<description><![CDATA[
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.termocircunstanciado.com.br/wp-content/investiga.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-41" title="investiga" src="http://www.termocircunstanciado.com.br/wp-content/investiga.jpg" alt="" width="470" height="268" /></a></p>
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		<title>A Experiência do Rio Grande do Sul</title>
		<link>http://tc.stive.com.br/2008/05/a-experiencia-do-rio-grande-do-sul/</link>
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		<pubDate>Sat, 24 May 2008 23:09:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Stive</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Gráficos]]></category>

		<category><![CDATA[gráfico]]></category>

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		<description><![CDATA[
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.termocircunstanciado.com.br/wp-content/su.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-37" title="su" src="http://www.termocircunstanciado.com.br/wp-content/su.jpg" alt="" width="450" height="338" /></a></p>
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		<title>Doutrina Operacional para a lavratura de Termo pelas PMs</title>
		<link>http://tc.stive.com.br/2008/05/instrucao-operacional-para-a-lavratura-de-termo/</link>
		<comments>http://tc.stive.com.br/2008/05/instrucao-operacional-para-a-lavratura-de-termo/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 24 May 2008 20:27:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Stive</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Divulgação]]></category>

		<category><![CDATA[Doutrina]]></category>

		<category><![CDATA[Monografias]]></category>

		<category><![CDATA[STF]]></category>

		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<category><![CDATA[doutrinda]]></category>

		<category><![CDATA[NI]]></category>

		<category><![CDATA[Nota de Instrução]]></category>

		<category><![CDATA[Rio Grande do Sul]]></category>

		<category><![CDATA[TCO]]></category>

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		<description><![CDATA[Nota de instrução Operacional que regulamenta a lavratura de Termo circunstanciado no Rio do Sul assinada pelo Comandante-Geral da época, abaixo segue anexos complementares.
RIO GRANDE DO SUL
NOTA DE INSTRUÇÃO OPERACIONAL Nº 025
1. FINALIDADE
Regular os procedimentos da Polícia Militar para a lavratura de Boletins de Ocorrência.
2. BASE LEGAL
a.    Constituição Federal de 05 Out [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><span style="color: #ff0000;">Nota de instrução Operacional que regulamenta a lavratura de Termo circunstanciado no Rio do Sul assinada pelo Comandante-Geral da época, abaixo segue anexos complementares.</span></h3>
<h2 style="text-align: center;">RIO GRANDE DO SUL</h2>
<h2 style="text-align: center;">NOTA DE INSTRUÇÃO OPERACIONAL Nº 025</h2>
<h2>1. FINALIDADE</h2>
<p>Regular os procedimentos da Polícia Militar para a lavratura de Boletins de Ocorrência.</p>
<h2>2. BASE LEGAL</h2>
<blockquote><p>a.    Constituição Federal de 05 Out 1988.</p>
<p>b.    Constituição Estadual de 03 Out 1989.</p>
<p>c.    Decreto Lei nº 3.689, de 03 Out 1941 (CPP), art. 5º e §§.</p>
<p>d.    Lei Federal nº 9.099, de 26 Set 1995.</p>
<p>e.    Lei Federal nº 10.259, de 12 Jul 2001.</p>
<p>f.      Lei Estadual nº 10.675, de 02 Jan 1996.</p></blockquote>
<h2>3. EXECUÇÃO</h2>
<p>a. Definição de Termos</p>
<h4>1) Autoridade Policial</h4>
<p>É a pessoa que se encontra investida em função policial.</p>
<h4>2) Boletim de Ocorrência</h4>
<p>Documento Operacional único destinado ao registro dos Termos Circunstanciados, Comunicações de Ocorrências Policiais e Boletim Administrativo (anexo de controle).</p>
<h4>3) Termo Circunstanciado / BO-TC</h4>
<p>Documento que será lavrado pelo policial militar que da ocorrência primeiro tiver conhecimento, no qual devem ser registrados os dados essenciais da ocorrência relativos às infrações penais de menor potencial ofensivo e posteriormente será encaminhado ao Juizado Especial Criminal competente para a conciliação, o julgamento e a execução dessas infrações penais.</p>
<h4>4) Comunicação de Ocorrência Policial / BO-COP</h4>
<p>Documento operacional confeccionado pelo policial militar que da infração penal de maior ou menor potencial ofensivo primeiro tiver conhecimento, desde que não haja o flagrante delito. Excetuam-se as ocorrências em que houver o evento morte ou aquelas em que, pela natureza e gravidade do fato, haja a necessidade de comparecimento da Polícia Judiciária. Logo, abrange a totalidade das infrações penais, desde que não haja o flagrante delito.</p>
<h4>5) Boletim Administrativo (anexo de controle)</h4>
<p>Documento operacional formal, lavrado pelos executores da atividade de linha, que visa registrar as ações e providências preventivas, repressivas e de interferência da Polícia Ostensiva e dos Bombeiros da Brigada Militar. Toda e qualquer participação de PM ou de guarnição de serviço da BM, decorrente da execução de serviço, atendimento de chamado, comparecimento ou intervenção deverá ser lavrado o anexo de controle.</p>
<h4>6) Infrações penais de menor potencial ofensivo</h4>
<p>São todas as contravenções penais e aqueles crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos (alteração dada pela Lei 10.259, de 12 Jul 2001).</p>
<h4>7) Juizados Especiais Criminais</h4>
<p>São Órgãos do Poder Judiciário que têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução das penas relativas às infrações penais de menor potencial ofensivo.</p>
<h4>8 ) Crimes de ação penal pública incondicionada</h4>
<p>São os crimes em que ação penal é promovida pelo Ministério Público, independentemente de intervenção ou manifestação de vontade de quem quer que seja, inclusive da própria vítima.</p>
<h4>9) Crimes de ação penal pública condicionada</h4>
<p>São os crimes cuja ação penal é promovida pelo Ministério Público, mediante a manifestação de vontade da vítima, através da apresentação de um pedido formal a que é dado o nome de representação. As atividades de Polícia Ostensiva são procedidas a partir da manifestação inequívoca da vítima que solicita sua intervenção nos fatos.</p>
<h4>10) Crimes de ação penal privada</h4>
<p>São os crimes onde a ação penal é promovida somente pela parte ofendida ou seu representante legal, através de uma queixa-crime. As atividades de Polícia Ostensiva são procedidas a partir da manifestação inequívoca da vítima que solicita sua intervenção nos fatos.</p>
<h4>11) Contravenções Penais</h4>
<p>Infrações penais de pequeno potencial ofensivo, cuja ação é sempre de iniciativa pública e julgada perante os Juizados Especiais Criminais, independentemente da existência de procedimento especial estabelecido em lei.</p>
<h2><span id="more-35"></span></h2>
<h2>b. Procedimentos de Polícia Ostensiva</h2>
<h3>1)  Nos flagrantes de infrações penais de menor potencial ofensivo</h3>
<h4>a) Nas infrações penais de ação penal pública incondicionada:</h4>
<p>(1)          Havendo assunção de compromisso do autor do fato em comparecer ao Juizado Especial Criminal - JEC:</p>
<p>(a) Lavratura do BO-TC pelo condutor da ocorrência.</p>
<p>(b) Colheita da assinatura do autor do fato no Termo de Compromisso de Comparecimento no JEC. A assinatura poderá ser a rogo, quando o compromissado estiver impedido de firmá-la.</p>
<p>(c) Liberação do autor do fato.</p>
<p>(d) Encaminhamento do BO-TC ao OPM.</p>
<h4>(2)     Não havendo a assunção de compromisso do autor do fato em comparecer ao Juizado Especial Criminal – JEC:</h4>
<p>(a) Encaminhamento do autor do fato à Delegacia de Polícia para lavratura do APFD (auto de prisão em flagrante delito). Se houver a negativa por parte do Delegado de Polícia para a lavratura do APFD, mesmo assim a ocorrência será entregue na DP, devendo ser preenchido somente o BA.</p>
<p>(b) Neste caso será indicada no Boletim de Ocorrência à opção anexo de controle.</p>
<p>b) Nas infrações penais de ação penal pública condicionada:</p>
<h3>(1) Havendo a manifestação inequívoca da vítima em representar contra o autor do fato:</h3>
<p>(a) Lavratura do BO-TC pelo condutor da ocorrência.</p>
<p>(b) Colheita da assinatura da vítima no Termo de Representação.</p>
<p>(c) Colheita da assinatura do autor do fato no Termo de Compromisso de Comparecimento no JECrim. A assinatura poderá ser a rogo, quando o compromissado estiver impedido de firmá-la.</p>
<p>(d) Havendo a negativa do autor do fato em comparecer ao JECrim, deverá ele ser conduzido à DP para a lavratura do APFD.</p>
<p>(e) Neste caso será indicado no Boletim de Ocorrência a opção anexo de controle.</p>
<h3>(2) Não havendo a manifestação inequívoca da vítima em representar contra o autor do fato:</h3>
<p>(a) Lavratura do BO-COP (Boletim de Ocorrência na forma de Comunicação de Ocorrência Policial), fazendo constar a manifestação da vítima no sentido não exercer o direito de representação, assinalando no campo próprio do Boletim.</p>
<p>(b) Colheita da assinatura da vítima, no corpo do Boletim de Ocorrência, alertando sobre o escoamento do prazo decadencial de 06 (seis) meses para que expresse sua decisão a contar da data em que vier a saber quem é o autor da infração penal.</p>
<p>(c) Liberação do autor do fato.</p>
<p>(d) Encaminhamento do BO-COP ao OPM, para posterior remessa à      Delegacia de Polícia respectiva da área.</p>
<p>c) Nas infrações penais de ação penal privada:</p>
<h3>(1) Havendo manifestação inequívoca da vítima:</h3>
<p>(a) Lavratura do BO-TC pelo condutor da ocorrência.</p>
<p>(b) Colheita da assinatura da vítima, no corpo do Boletim de Ocorrência.</p>
<p>(c) Colheita da assinatura do autor do fato no Termo de Compromisso de comparecimento ao JECrim. A assinatura poderá ser a rogo, quando o compromissado estiver impedido de firmá-la.</p>
<p>(d) Havendo a negativa do autor do fato em comparecer ao JECrim, deverá ele ser conduzido à DP para a lavratura do APFD.</p>
<p>(e) Neste caso será indicada no Boletim de Ocorrência à opção anexo de controle.</p>
<p>(2) Não havendo a manifestação inequívoca da vítima:</p>
<p>(a) Lavratura do BO-COP fazendo constar a manifestação da vítima no sentido não exercer o direito de representação, assinalando no campo próprio do Boletim.</p>
<p>(b) Colheita da assinatura da vítima, no corpo do Boletim de Ocorrência, alertando sobre o escoamento do prazo de 06 (seis) meses para que expresse sua decisão a contar da data em que vier a saber quem é o autor da infração penal.</p>
<p>(c) Liberação do autor do fato.</p>
<p>(d) Encaminhamento do BO-COP ao OPM, para posterior remessa à     Delegacia de Polícia respectiva da área.</p>
<p>2)  Infrações penais quando ausente a situação de flagrante delito</p>
<p>a) O policial militar que primeiro tiver conhecimento de infração penal (crimes de maior ou menor potencial ofensivo e contravenções penais) que não comporte a lavratura de Boletim de Ocorrência na forma de Termo Circunstanciado por não se tratar de flagrante delito, registrá-la-á no citado Boletim na forma de Comunicação de Ocorrência Policial, sem prejuízo das demais providências técnico-policiais.</p>
<p>b) Quando a ocorrência for de vulto ou de repercussão na mídia, tais como homicídio, roubo a banco e outras, a polícia judiciária deverá ser imediatamente comunicada, ficando a cargo desta a lavratura do BO-COP.</p>
<p>c) Nos delitos de ação penal condicionada e ação privada, a vítima ou seu representante legal, deverão manifestar-se, no campo do Boletim de Ocorrência destinado a este fim, firmando seu interesse nas providências de polícia judiciária.</p>
<h3>3)  Procedimentos gerais</h3>
<p>a) Nos casos de ação pública condicionada ou de ação privada, estando a vítima impossibilitada de manifestar-se quanto ao desejo de dar seguimento ao feito, ou sendo incapaz para tal, presume-se, a intenção de prosseguir e adotam-se os procedimentos previstos para o caso de existência da representação. Nestes casos, esclarecer à vítima incapaz e ao autor do fato que a representação deverá ser ratificada pelo responsável legal pela vítima.</p>
<p>b)   Nos delitos de ação pública condicionada ou privada, nas infrações de menor potencial ofensivo, se após o início dos procedimentos de polícia ostensiva houver composição entre o autor e a vítima, querendo esta desistir da queixa ou representação, o atendente tomará as seguintes medidas:</p>
<p>(1)     Encaminhar a vítima a atendimento médico, se necessário;</p>
<p>(2) Preencher integralmente o Boletim de Ocorrência na forma de Comunicação de Ocorrência Policial.</p>
<p>(3)                         Colher manifestação da vítima de sua intenção, no campo apropriado do Boletim de Ocorrência, informando a respeito do prazo decadencial de seis meses;</p>
<p>(4)                         Esclarecer a vítima que esta decisão pode ser retificada em juízo;</p>
<p>(5)                         Encaminhar o Boletim de Ocorrência - Comunicação de Ocorrência Policial ao OPM, para posterior remessa à Delegacia de Polícia.</p>
<p>c)    Nos delitos que exijam encaminhamento das partes a exame médico ou perícia, a requisição de exame será assinada pelo próprio atendente da ocorrência, em duas vias, que colherá contrafé na segunda via que será juntada ao respectivo BO.</p>
<p>c. Processamento e encaminhamento dos Termos Circunstanciados</p>
<p>1) Os Boletins de Ocorrência na forma de Termos Circunstanciados (BO-TC) deverão ser processados no P3 ou correspondentes dos OPM, observando o seguinte:</p>
<p>a)    Revisão dos dados constantes do BO-TC, com análise da conformação do fato a um ou mais delitos de menor potencial ofensivo, incluindo nos autos a cópia digitalizada no OCR, para remessa ao Juizado Especial.</p>
<p>b) A digitação do tipo penal no sistema OCR, constante no campo “fato” do Termo Circunstanciado, deve coincidir com o consignado pelo policial militar no documento operacional.</p>
<p>c) Em hipótese alguma os Termos Circunstanciados podem ficar retidos nos OPM aguardando solução de problemas técnicos de informática.</p>
<p>d) Juntada de todos os documentos operacionais produzidos em relação ao fato (Termo de Comprovação de Embriaguez, Boletim de Ocorrência de Trânsito, Termos de Apreensão – estes quando lavrados apartados do Boletim, etc.), bem como dos Boletins de Atendimento Médico nos casos de lesões leves e culposas, sempre que possível ou necessário.</p>
<p>e) Lançamento do BO-TC no Sistema Informatizado de Registro de Antecedentes Policiais, integrante do Sistema de Informações Policiais.</p>
<p>f) Remessa do BO-TC, respectivos anexos e objetos apreendidos, ao Juizado Especial Criminal ou Órgão Judiciário respectivo, pelo Comandante do OPM, desde que o município seja sede de Foro, caso contrário deverá ser encaminhado ao Foro da Comarca Jurisdicionada.</p>
<p>2)      Os momentos da lavratura do BO-TC e de seu encaminhamento ao JECrim, deverão ser comunicados pelo OPM, mensalmente ao Comando Regional para fins de controle do processamento e cumprimentos dos prazos.</p>
<p>3)      Os OPM deverão manter a planilha de controle de ocorrências atualizada diariamente no SIGBM.</p>
<p>4)      As diligências complementares aos Boletins de Ocorrências, quando requeridas pela Justiça Pública, deverão ser realizadas pelo atendente da ocorrência, responsável pela lavratura do Boletim, com a supervisão e acompanhamento de seu comandante imediato. Quando o ato diligencial requerer formalidades especiais, como realização de perícias, inquirição de testemunhas e outras, o Comandante da Fração poderá, em caráter excepcional, designar servidor diverso do atendente da ocorrência.</p>
<p>5)      O Comandante da Fração não constituirá seção própria, nem designará servidores específicos para a realização desses atos diligenciais, devendo observar os princípios da informalidade e economicidade procedimental que norteiam os procedimentos decorrentes da aplicação da Lei N° 9.099/95.</p>
<p>d. Processamento e encaminhamento das Comunicações de Ocorrências</p>
<p>1) Os Boletins de Ocorrência na forma de Comunicação de Ocorrência, deverão ser processados no P3 ou correspondentes dos OPM, observando o seguinte:</p>
<p>a) Revisão dos dados constantes do BO-COP, com análise da conformação do fato a um ou mais delitos de menor potencial ofensivo, incluindo nos autos a cópia digitalizada no OCR, para remessa ao Órgão de Polícia Judiciária da circunscrição.</p>
<p>b) Juntada de todos os documentos produzidos em relação ao fato (Termo de Comprovação de Embriaguez, Boletim de Ocorrência de Trânsito, Termos de Apreensão, etc.), bem como dos Boletins de Atendimento Médico nos casos de lesões leves e culposas.</p>
<p>c) Lançamento do BO-COP no Sistema Informatizado Policial (SIP), consignando no Boletim de Ocorrência acima da NGO, a frase: “DIGITADO NO SISTEMA SIP”, através de carimbo próprio do CRPO ou do OPM, devendo constar também a rubrica do policial militar que efetivou a digitação dos dados.</p>
<p>d) Remessa do BO-COP, respectivos anexos e objetos apreendidos, ao Órgão de Polícia Judiciária da circunscrição, pelo Comandante do OPM, após conferência, montagem e correções devidas.</p>
<p>2) Os momentos da lavratura do BO-COP e de seu encaminhamento ao Órgão de Polícia Judiciária, deverão ser comunicados pelo OPM, imediatamente, ao Comando Regional para fins de controle do processamento e cumprimentos dos prazos, podendo, tal providência ser substituída pelo lançamento on-line dos diversos momentos do encaminhamento, desde que possibilite o controle pelos órgãos superiores.</p>
<p>3)      Os OPM deverão manter a planilha de controle de ocorrências atualizada diariamente no SIGBM.</p>
<p>e. Controle  e registros dos Boletins de Ocorrências</p>
<p>Os OPM deverão registrar e controlar aos Boletins de Ocorrências (BO-COP/BO-TC), através de livros, devendo mantê-los atualizados.</p>
<p>1) Livro de Registro de Confecção de Ocorrências.</p>
<p>2) Livro de Controle de Pauta do JECrim, caso o OPM agende as audiências do JECrim.</p>
<p>3) Livro de Registro de Material e Objetos Apreendidos ou Arrecadados (entrada e saída).</p>
<p>4)   Livro de Anulação de Boletins de Ocorrências. A anulação de BO dar-se-á através da lavratura de outro, com as informações corretas e de forma imediata à anulação.</p>
<p>5)        Livro de Termo de Anulação. Não sendo o caso de confecção de novo BO, por ser a anulação por força de lavratura indevida, tal circunstância será lançada, mediante Termo de Anulação no livro próprio. Ex.: o registro já foi efetuado na DP, não é fato típico, etc.</p>
<p>6) Pasta/Arquivo de Comunicações de Prisões ao Ministério Público.</p>
<p>f. Atribuições dos Órgãos de Estado Maior e CRPO:</p>
<h3>1) EMBM/PM3</h3>
<p>Deverá manter atualizado o Manual de Procedimentos Operacionais para lavratura dos Boletins de Ocorrências.</p>
<h3>2) Departamento de Informática.</h3>
<p>a)      Deverá administrar o acesso, para consultas e registro dos dados lavrados nos Boletins de Ocorrência, junto ao Sistema de Informações Policiais do Estado, hospedado na PROCERGS, bem como acesso ao SIGBM.</p>
<p>b)      Habilitação e treinamento de Recursos Humanos, ao nível de Comando Regional, visando propiciar condições para coordenar e fiscalizar a operação dos terminais com acesso ao Sistema de Informações Policiais e SIGBM, repassando as instruções normativas emitidas pelo DI.</p>
<p>c)      Propiciar condições para alimentação on line pelos OPM interligados, através de software próprio, lançando os Boletins de Ocorrência no Sistema de Informações Policiais do Estado;</p>
<p>d)        Disponibilizar relatórios estatísticos virtuais sobre andamento dos Boletins de Ocorrências, observando ambas as formas de elaboração (TC ou COP), observando o lançamento das ocorrências pelo respectivo Bairro, entre outros com vistas aos dados estatísticos para fins de Policiamento Comunitário.</p>
<h3>3)   Departamento de Logística e Patrimônio (DLP)</h3>
<p>a) Deverá disponibilizar os recursos materiais, equipamentos, formulários dos anexos e exemplares do Manual de Procedimentos, necessários à operação do sistema;</p>
<p>b)    À luz das necessidades dos OPM, providenciar na confecção e distribuição os talonários do Boletim de Ocorrência;</p>
<p>c)   Controlar a numeração seqüencial dos Boletim de Ocorrência;</p>
<p>d)    Estabelecer as normas e prazos quanto a pedidos e estoques mínimos;</p>
<p>e)   Controlar, através do sistema, a distribuição por OPM, englobando o estoque mínimo, a fim de reposição imediata automática ou remanejo na Corporação.</p>
<p>4)  CRPO, CPC, CPM, CRBM, CABM, CBBM e COE</p>
<p>a) Os Comandos deverão adotar providências no sentido de disponibilizar os sistemas e equipamentos aos OPM para a realização dos procedimentos unificados.</p>
<p>b) Instrução à tropa:</p>
<p>Cabe aos Comandantes e Chefes dar continuidade às instruções, com intuito de aprimorar o conhecimento do efetivo policial e mantê-lo atualizado, instruindo o efetivo envolvido na implantação do sistema, de forma a que esteja apto a lavrar os BOTC e BO COP.</p>
<p>c) Os Comandantes e Chefes deverão informar quaisquer alterações nos procedimentos determinados nesta NI.</p>
<p>d) Relações Institucionais:</p>
<p>(1)                         Os Comandantes e Chefes, pessoalmente ou por Oficiais especificamente designados, deverão promover audiências e, se possível, debates de avaliação periódicos com os representantes dos demais órgãos interessados.</p>
<p>(2)                         Os representantes da BM local deverão envidar esforços junto ao Poder Judiciário, no sentido de fixar rotinas de trabalho, inclusive com disponibilização de data certa para realização de audiências do JECrim, tramitação do material apreendido, estabelecimento de processos de correção de efeitos indesejáveis na confecção dos TC, repasse de recursos  materiais, etc;</p>
<p>(3)                         Junto ao Ministério Público firmar-se-á esforço no sentido de proporcionar a imediata correção de procedimentos inadequados ou indesejados no processamento dos TC;</p>
<p>(4)                         Junto à Policia Civil o representante do Comando fixará rotinas para remessa dos BO-COP, de material apreendido, estabelecendo desde logo processo para ajuste de eventuais preenchimentos indesejados no material enviado ao órgão;</p>
<h3>4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS</h3>
<p>a.    O Oficial de Serviço Externo, além do que lhe é previsto em outras normas, tem a seu cargo a fiscalização e a coordenação da lavratura dos Boletins de Ocorrências, orientando e adequando os procedimentos às normas estabelecidas. Nos OPM em que não houver Oficial de Serviço Externo, cabe ao respectivo Comandante Regional estabelecer as rotinas de orientação e adequação destes procedimentos.</p>
<p>b.    A revisão do BO-TC e do BO-COP, bem como o encaminhamento para órgãos externos deverá ser feita sempre por Oficial QOEM.</p>
<p>c.    O Boletim de Ocorrência deverá ter suas páginas rubricadas pelo servidor que lavrá-lo e, sempre que possível, pelas partes envolvidas na ocorrência.</p>
<p>d.    Nas hipóteses de lavratura do Termo Circunstanciado, os procedimentos deverão ser adotados no local dos fatos, ali mesmo liberando-se as partes. Ante a conveniência do procedimento e da pacificação do conflito, entretanto, poderão, em caso extremo, devidamente justificado, as partes serem removidas para local apropriado onde será lavrado o BO.</p>
<p>e.    O isolamento de locais deverá ser mantido quando haja necessidade de realização de perícias especializadas requeridas pelo JECrim, ou Instituto Geral de Perícias.</p>
<p>f.      O isolamento do local de crime ficará a cargo da Brigada Militar, quando está for a primeira a chegar ao local dos fatos, até o encerramento dos atos de perícia.</p>
<p>g.    A Polícia Civil será o órgão responsável para definir sobre a necessidade do comparecimento de peritos naquelas ocorrências em que não seja caso de lavratura de Termo Circunstanciado.</p>
<p>h.    Quando da solicitação de perícia em Comunicação de Ocorrência Policial (BO/COP), o PM que atender a ocorrência deve informar ao perito do IGP o número da NGO, bem como solicitar desse o número da ocorrência do IGP, constando tal dado no relatório da ocorrência. No dia seguinte ao fato, quando da inserção de dados no sistema, deve simultaneamente ser expedido, pelo OPM, ofício ao Departamento de Perícias, contendo o número da NGO, número do IGP, nome do autor, nome da vítima, endereço, hora da ocorrência e a informação para qual Delegacia de Polícia deve ser encaminhado o referido laudo pericial. A cópia do referido ofício deve ser anexada à cópia física do BO/COP a ser remetido para Delegacia de Polícia.</p>
<p>i.      Havendo impossibilidade de inserção de dados do Termo Circunstanciado e da Comunicação de Ocorrência Policial por falha no sistema de informática deve o OPM fazer as inserções no OPM mais próximo em condições de realizar esta tarefa. Na hipótese de inserção dos dados em outro OPM os prazos não devem ultrapassar 24 horas, a contar do registro efetuado pelo policial militar, no caso de Comunicação de Ocorrência Policial e cinco dias, a partir da lavratura, na hipótese de Termo Circunstanciado.</p>
<p>j.      Nas Comarcas em que ainda não tiver ocorrido a instalação de JECrim, os BO-TC deverão ser encaminhados ao Juízo Criminal respectivo.</p>
<p>k.    Cabe aos Comandantes dos CRPO, COE, CRBM, CABM, CBBM e ao Diretor do DI adotar as necessárias providências para que, em todos os OPM, haja servidores habilitados a consultar e registrar dos dados constantes dos Boletins de Ocorrência.</p>
<p>l.      Os Comandantes dos CRPO, COE, CRBM, CABM deverão estabelecer contatos, diretamente ou através dos OPM subordinados, com os JECrim, visando a definir se estes elaborarão a pauta de audiências a partir do recebimento dos TCs ou disponibilizarão dias e horários para que os OPM a elaborem.</p>
<p>m.  Os Boletins lançados na forma de Termo Circunstanciado, baixados em diligência serão complementados pelo Órgão Policial Militar para o qual for dirigida a requisição judicial.</p>
<p>n.    As ocorrências de furto e roubo de veículos, depois de lavrado o Boletim, serão imediatamente comunicadas para o órgão policial (militar ou civil), mais próximo, apto para cadastro, objetivando o oportuno lançamento no sistema informatizado, do qual será dada baixa quando da sua recuperação.</p>
<p>o.    Os Termos Circunstanciados e as Comunicações de Ocorrências Policiais lavrados pelo GSVG, juntamente com os materiais apreendidos no atendimento das ocorrências, devem ser encaminhados ao OPM do município em que foram confeccionados, a fim de serem inseridos os dados no sistema de informática e encaminhados ao Poder Judiciário ou Delegacia de Polícia. Na impossibilidade do OPM receber o BO/TC-COP deve o policial militar do GSVG, responsável pela fiscalização, encaminhar o BO/TC-COP, com os materiais apreendidos, à sede do grupamento para posterior inserção dos dados e encaminhamento dos documentos e materiais, tarefas estas a serem administradas pelo GSVG em conjunto com o Comando do COE.</p>
<p>p.    As causas de aumento e diminuição da pena, bem como as atenuantes e agravantes, constantes da parte geral do Código Penal não serão consideradas para a classificação da infração penal como sendo ou não de menor potencial ofensivo.</p>
<p>q.    O EMBM emitirá, sempre que se fizer necessário, Instruções Complementares à presente Nota de Instrução, como instrumento normativo destinado a esclarecer e adequar procedimentos relativos à atuação da Brigada Militar no atendimento de infrações penais de menor potencial ofensivo e no recebimento de comunicações de ocorrências policiais pelos agentes de Polícia Ostensiva.</p>
<p>r.     Quando o fato for penalmente atípico, ou seja, não descrito em norma penal incriminadora, será lavrado o Boletim de Ocorrência com a indicação de anexo de controle.</p>
<p>s.     Há hipótese de que o fato atípico, entretanto, esteja vinculado diretamente a um tipo penal (Exemplo: a recuperação de automóvel furtado é vinculada a um furto de veículo automotor), será lavrado o BO na modalidade de Comunicação de Ocorrência Policial, a fim de permitir a sua integração à ocorrência relativa ao fato típico,</p>
<p>t.      Ficam revogadas as NI Nº 133/EMBM/2002, seus anexos e Instruções Complementares, bem como a NI Nº 154/BM/EMBM/2003.</p>
<p style="text-align: center;">AIRTON CARLOS DA COSTA<br />
Coronel QOEM -Comandante-Geral</p>
<h3>ANEXOS:</h3>
<p><a href="http://termocircunstanciado.com.br/NI-OP-025-An A.doc"><img class="alignleft" style="margin: 5px; float: left;" src="http://www.fibrative.net/imagens/download.jpg" alt="" width="21" height="21" />Anexo “A” – Boletim de Ocorrência e Normas de preenchimento do Boletim de Ocorrência Policial</a></p>
<p><a href="http://termocircunstanciado.com.br/NI-OP-025-An A.doc"><img class="alignleft" style="margin: 5px; float: left;" src="http://www.fibrative.net/imagens/download.jpg" alt="" width="21" height="21" /></a><a href="http://termocircunstanciado.com.br/NI-OP-025-An B.doc">Anexo “B” – Relação de Infrações Sujeitas ao JECrim e Padrões de Procedimentos Policiais (PPP).</a></p>
<p><a href="http://termocircunstanciado.com.br/NI-OP-025-An A.doc"><img class="alignleft" style="margin: 5px; float: left;" src="http://www.fibrative.net/imagens/download.jpg" alt="" width="21" height="21" /></a><a href="http://termocircunstanciado.com.br/NI-OP-025-An C.doc">Anexo “C” - Formulários para a lavratura do Boletim de Ocorrência</a></p>
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