[Download] Mais 4 trabalhos ciêntificos sobre termo circunstanciado

maio 19th, 2008

[2004 PMDF CAO] Realização do Termo Circunstanciado
pela PMDF.

[2003 PMESP] Conceito extensivo de autoridade policial
no contexto da Lei nº 9.099/95

[2003 PMERJ CSP] Elaboração de Política Pública destinada ao exercício de atividades de polícia completa pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com esteio na Lei n.º 9.099/95

[1998 PMERJ CSP] O papel da polícia militar
frente à lei 9,099/95

Release: Agenda da Cidadania

maio 19th, 2008

Publicado na Agenda da Cidadania/ TC PMERJ Carballo

Acesse: www.termocircunstanciado.com.br

Lançado em maio deste ano, o site “termo circunstanciado” busca não apenas expor detalhes sobre as vantagens para a população da utilização por todas as forças policiais do Brasil do instrumento legal que pôs fim ao ineficaz inquérito policial em matéria de infrações penais de menor potencial, mas
também abrir canal para a troca de idéias, informações e know how sobre a questão.

Dando publicidade a importantes e esclarecedoras matérias sobre a democratização da lavratura de termos circunstanciados, o site se propõe a funcionar como veículo para a quebra de mitos classistas sobre o trato
policial devido às infrações penais de menor potencial ofensivo, explicitando, inclusive, experiências coroadas de êxito encetadas por diversos estados.

Outro ponto de destaque, é a possibilidade de download de trabalhos sobre a matéria, desde teses e manuais até mesmo notas de instrução.

Termo circunstanciado, a justiça mais próxima do cidadão!”

STF AUTORIZA AS POLÍCIAS MILITARES A LAVRAREM TCOS’S

maio 19th, 2008

Por: Macambira - Cel PMCE
FONTE: Pensando Segurança

No último 26 de março, a ADI 2862 - Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Partido Liberal (PL), atualmente Partido da República (PR), contra o Provimento n. 758 do Conselho Superior da Magistratura de SP e Resolução 403/2001 da Secretaria de Segurança Pública de SP, que autorizam a Polícia Militar de São Paulo a elaborar Termo Circunstanciado, foi julgada IMPROCEDENTE pelo Supremo Tribunal Federal por unanimidade dos Ministros presentes.
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Em síntese, o resultado do julgamento (na conformidade dos votos dos ministros), confere atribuição às Políciais Militares na Preservação da Ordem Pública, para a lavratura do Termo Circunstanciado de ocorrência (TCO), por considerar ato típico de Polícia Ostensiva.
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Cabe ressaltar que essa questão é polêmica e histórica entre as polícias Civil e Militar que, desde a criaçào dos TCO’s, disputam essa competência e exclusividade procedimental. Esse assunto, pois, vai gerar um novo desafio para a integração das polícias, às voltas com inúmeros outros fatores de atrito (principalmente diferenças salariais e resistência ao compartilhamento de informações na área da inteligência policial).
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No Ceará, a Polícia Militar já está tecnologicamente preparada, com computadores de bordo nas viaturas, possibilidade transmissão on line de dados e com planilhas eletrônicas apropriadas para o TCO, através do Sistema de informações Policiais (SIP) gerenciado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Falta o devido treinamento do PPMM na rua e a preparação da CIOPS para orientar as ações do patrulhamento.
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Acredito que a SSPDS deverá garantir todo o apoio necessário para essa rápida implantação, vez que os principais bancos de dados são compartilhados e existem muitas estruturas e processos de integração das polícias.
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Fugindo da visão corporativa, todos ganharão com isso:
  • A população, que não mais precisará se deslocar e esperar na fila das delegacia para relatar ou testemunhar, por exemplo, um simples furto de documento, dinheiro ou celular; afensas pessoais entre vizinhos; etc. ;
  • A Polícia Civil, que reduzirá sua carga de trabalho meramente burocrática, reservando maiores esforços para sua missão constitucional de polícia judiciária e investigativa;
  • A gestão da segurança pública como um todo que, certamente, terá reduzida a subnotificação das informações criminais, a melhorar o planejamente de ações preventivas e repressivas.
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Aguardemos os próximos passos.

Experiência em outros estados

maio 15th, 2008

Fonte: Comunidade Segura
Por: Marina Lemle

São Paulo: 300 viaturas computadorizadas

Para fazer bem feito são necessários, segundo ele, recursos materiais e treinamento. Policiais graduados devem usar viaturas com computador com acesso ao banco de dados integrado para saber se o cidadão é procurado. “Hoje, em São Paulo, há 300 viaturas computadorizadas. É o estado mais preparado”, garante.

Indagado sobre o risco de aumento da corrupção policial nas ruas, o coronel José Vicente destacou a importância de se ter canais sólidos de expressão para o cidadão que se sinta pressionado pela polícia: corregedorias e ouvidorias receptivas, que incentivem o cidadão a fazer denúncias.

Além disso, explica o oficial, em São Paulo o trabalho nas ruas é supervisionado por “tenentes de ronda” e pelo Centro de Operações da PM, que telefona para o cidadão para saber se o atendimento foi de qualidade. “A supervisão é vital para a contenção das possibilidades de corrupção. A PM de São Paulo deu um salto de qualidade muito grande nos últimos anos”, diz.

No RS, experiências começaram em 1996

Policiais da Brigada Militar lavram termos circunstanciadosA Brigada Militar do Rio Grande do Sul teve a sua primeira experiência na lavratura do termo circunstanciado em janeiro de 1996, no município de Rio Grande. No mesmo ano, passou a ser realizado também no município de Uruguaiana. No entanto, em 1997, quando a prática já estava disseminada em vários municípios do estado, foi determinada a sua suspensão pela Secretaria da Justiça e da Segurança.

Em novembro de 2000, a prática foi novamente instituída e, em 2001, foi lançado um projeto piloto no município de Caxias do Sul. Em 2002, quando 38 municípios do estado já haviam adotado a prática, foi a vez de Porto Alegre. Hoje, o termo circunstanciado é feito por PMs no estado inteiro.

Mas a delegada Jéssica, que é assessora especial da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, não está tão certa sobre o sucesso do termo circunstanciado no Rio Grande do Sul. Ela conta que fez uma visita à Brigada Militar no município de Caxias do Sul, onde existe um juiz 24 horas de plantão ara quem o policial militar leva os fatos para a análise.

Jéssica afirma que as últimas avaliações mostraram que 80% das ocorrências encaminhadas ao Juizado baixam às delegacias para complementação, porque dependem de instrução, como exame de corpo delito ou a oitiva de alguma testemunha. “O que deveria reduzir o trabalho acaba dando retrabalho”, diz.

Apesar das críticas, a Brigada Militar é referência no país no treinamento de policiais para a lavratura do termo circunstanciado. De acordo com o capitão Costa Limeira, assessor da seção de Operações e Treinamento da Brigada Militar, todos os policiais do Rio Grande do Sul estão capacitados a fazê-lo. Ele explica que no currículo de formação dos policiais há uma disciplina específica que discute a Lei 9099/95 e ensina noções de direito e processo penal, como o conceito de flagrante e a configuração de delitos de menor potencial ofensivo.

“A definição para esse tipo de delito é toda ocorrência cuja pena máxima prevista é de dois anos, como lesão corporal leve, lesão corporal em acidente de trânsito, desobediência ou desacato, todas as contravenções penais, perturbação da tranqüilidade, entre outras. A Polícia Civil recebe a ocorrência em tempo real para fazer a investigação”, explica o capitão.

Ele conta que hoje as estatísticas são mais confiáveis e que cresceu o número de registros, o que não significa que houve aumento das ocorrências, mas sim que as camadas mais populares estão tendo mais acesso à Justiça. Segundo ele, de forma indireta, a atuação no pequeno delito está ajudando a sanar os maiores. “Conflitos como brigas de vizinhos por barulho, por exemplo, onde ameaças e reclamações são constantes, podem terminar em lesões mais graves ou mesmo homicídio”, diz.

Em Santa Catarina, polícias Rodoviária e Ambiental também lavram termos

O estado de Santa Catarina foi um dos pioneiros na aplicação do termo circunstanciado pela PM: em 1998, a Polícia Ambiental começou a usá-lo e hoje ele é aplicado nos 293 municípios do estado. De acordo com o coronel Marlon Jorge Teza, presidente da Associação dos Oficiais Militares de SC, o termo é digitalizado no quartel e encaminhado aos peritos, se necessário, ou ao Juizado Especial. “É muito rápido. A audiência demora de uma semana a um mês, no máximo, dependendo da comarca”, explica.

Para ele, o termo circunstanciado ajuda a PM a exercer a sua missão principal, que é preventiva. “Voltamos às nossas origens de ir às ruas e fazer mediação, resolver os conflitos. Os policiais ficaram mais motivados porque vêem o resultado do seu trabalho. Às vezes eles até vão às audiências para acompanhar o caso”, conta.

Em 2007, a Polícia Rodoviária de SC também adotou o procedimento. O coronel Marlon conta que havia no interior do estado um problema com animais soltos na estrada, como vacas e cavalos, que causavam acidentes. Bastou um proprietário ser autuado através de termo circunstanciado e condenado pela Justiça a cercar suas terras e pagar cestas básicas que faltou arame na região: quando viram que o caso não ficou impune, os demais fazendeiros da região trataram de cercar suas terras também.

Ceará já tem polícias e dados integrados

No Ceará, o termo circunstanciado ainda não é feito por PMs, mas meio caminho já está andado no sentido da integração dos registros de ocorrência. Em 1997, houve uma reformulação na segurança pública que resultou numa estrutura de comando único, na integração dos sistemas e dos processos policiais e na unificação territorial das polícias e do Corpo de Bombeiros.

Conduzida pelo então secretário de Segurança do Ceará, general Cândido Vargas de Freire, atual titular da pasta no Distrito Federal, a mudança levou à criação do primeiro Centro Integrado de Operações do Brasil, em 1999. Também foram integrados os centros de comunicação, de inteligência, de telemática e de operações aéreas, além das corregedorias.

De acordo com o coronel Laercio Giovani Macambira Marques, ex-secretário de Segurança Pública e Defesa Social e ex-comandante geral da Polícia Militar do Ceará, o sistema de informações policiais unificado permite ter uma visão geral da criminalidade no estado. “O planejamento ficou melhor racionalizado, o que potencializou os resultados”, conta.

De acordo com o coronel Macambira, que assim como o coronel José Vicente tem seu próprio espaço de reflexão na internet (links abaixo), está em estudo a possibilidade de implantação do termo circunstanciado no Ceará. “Agora que não existe mais indefinição jurídica sobre a questão, os estados vão avançar nisso”, aposta, contando que as viaturas no estado já estão computadorizadas e podem até emitir o recibo do talonário.

Para o coronel, o ganho para a população será fenomenal. “O termo circunstanciado acaba com o retrabalho, facilita o acesso da população aos serviços do estado e desafoga as delegacias, sem afetar a competência da Polícia Civil. Ele ressalta que o termo é “basicamente uma narrativa”, e que os desdobramentos na área cível ou criminal vêm depois. “Todo mundo ganha”, conclui.

Termo circunstanciado: da Polícia Militar para o juiz

maio 15th, 2008

Fonte: Comunidade Segura
Por: Marina Lemle

Num resultado festejado por policiais militares do Brasil inteiro, no dia 26 de março, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por unanimidade dos oito ministros presentes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Partido da República (PR) contra a resolução que autoriza a Polícia Militar de São Paulo a elaborar termos circunstanciados.

Foto: site da PMSCO termo circunstanciado é o registro de ocorrências de menor potencial ofensivo diretamente nas ruas, dispensando as partes e a PM de se deslocarem até a delegacia para fazer o registro. Em no máximo duas páginas, o policial militar preenche data, horário e local do fato, qualifica as pessoas envolvidas - autores, vítimas e testemunhas -, resume suas versões, descreve os objetos usados (apreendidos ou não), colhe as assinaturas dos envolvidos e agenda data para o comparecimento das partes ao Juizado Especial Criminal.

Instituído pela Lei 9.099, de 1995, o termo já é feito pela PM em alguns estados brasileiros, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Acre.

Com os avanços tecnológicos, os registros feitos nas ruas podem entrar imediatamente no banco de dados da polícia, através do computador de bordo das viaturas ou mesmo por aparelhos portáteis, futuramente.

Polêmica

Parece muito lógico, mas há quem discorde de que a lavratura do termo circunstanciado seja um ato típico de polícia ostensiva e, portanto, atribuição de PMs na preservação da ordem pública.

A polêmica surge na diferença de visões sobre onde termina o papel da Polícia Militar e onde começa o da Polícia Civil. Ao mesmo tempo em que poder lavrar o termo circunstanciado aumenta a auto-estima dos policiais militares, pois lhes confere responsabilidade, isso incomoda policiais civis, que, por sua formação jurídica, consideram-se os únicos aptos a fazer os registros de ocorrência.

Para Jéssica Oliveira de Almeida, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindelpol-RJ), da forma em que está concebido hoje, o termo circunstanciado é uma atividade de polícia judiciária, portanto, da Polícia Civil. Isso porque exige que o profissional de segurança avalie os fatos e, dependendo do título que receber, a pessoa não será autuada em flagrante e assumirá o compromisso de se apresentar em juízo, já que a infração teria pena inferior a dois anos.

“Acho que os policiais militares nesse estágio ainda não estão prontos para fazer esse primeiro juízo de valor dos fatos e do que eles representam diante dos modelos de comportamento previstos na lei”, afirma a delegada.

E exemplifica: “Numa briga de marido e mulher, seria lesão corporal ou tentativa de homicídio? Se é uma lesão corporal, é uma situação de menor potencial ofensivo, mas se a intenção foi de homicídio, temos uma situação de flagrante delito”. Segundo Jéssica, esse tipo de avaliação demanda o conhecimento específico do delegado de polícia. ”Para evitar que tenhamos tratamentos jurídicos que não sejam ideais conferidos a determinadas situações, o que pode acabar abalando a confiança na polícia, acho que, nesse estágio, esse trabalho deve continuar com a Polícia Civil”, afirma a delegada.

Já o coronel da reserva José Vicente da Silva, da Polícia Militar de São Paulo, vê o termo circunstanciado como ato de toda a polícia. “É um trabalho de registro de um fato, não de investigação. A PM está mais próxima ao cidadão e pode aliviar a burocracia da Polícia Civil fazendo registros de ocorrência e termos circunstanciados. O policial militar pode ser treinado para atender o cidadão de imediato, em crimes de menor potencial ofensivo, acelerando os procedimentos que vão para a Justiça. É o interesse público que está em jogo”, defende o oficial, que já foi secretário Nacional de Segurança Pública.

O coronel José Vicente explica que levar as partes envolvidas para a delegacia representa trabalho e tempo dobrados para o cidadão e a polícia. “Por que levar o cidadão à delegacia para policiais do estado se nas ruas também há policiais do estado?”, questiona, acrescentando que em média 80% do efetivo ostensivo nas ruas é militar e que, no mundo, o efetivo de polícia de investigação é de apenas 15%.

Para o coronel, que é diretor do Instituto Pró-Polícia e consultor em segurança pública, falta uma “decisão de coragem moral e cívica” por parte dos secretários de Segurança para adotarem o procedimento. “A Lei permite que a PM faça o termo circunstanciado, mas não obriga. Agora depende de os secretários o instituírem nos estados”, observa.

Ele acrescenta que a mudança depende de entendimento e integração entre as polícias. Também é essencial que os bancos de dados sejam integrados e usados pelas duas polícias. “O termo circunstanciado deve ir para o banco de dados unificado. Se é para se fazer, que se faça bem feito”, recomenda.

[download] Kit TCO 1.0

maio 14th, 2008

Como surgiu a idéia do mascote do site ?

maio 14th, 2008

Depois de digitar diversas vezes a palavra circunstaciado. Ops! é circunstanciado! Percebi que me esquecia de colocar um dos Ns e minha preocupação era que ninguém errasse o endereço do site, porque senão com certeza ele não entraria.

ex.

  • termocircunstanciado.com.br - correto!
  • termocircustaciado.com.br errado!
  • termocircunstaciado.com.br errado!
  • termocircustanciado.com.br errado!

Nesta brincadeira de signos, gostei deste do meio, que me pareceu um elefante, veja:


E isso se explica por diversos motivos:

  • No Mundo Ocidental são um símbolo de algo com um custo bastante superior à sua utilidade(TC PM).
  • Ganesh, o deus hindu, da sabedoria, tem uma cabeça de elefante.

O SIMBOLO DO SITE TERMOCIRCUNSTANCIADO.COM.BR É SINÔNIMO DE SABEDORIA

Segundo a religião/filosofia hindu:

A orelha de elefante
primeiro passo no caminho espiritual é escutar. Ganesha nos mostra isto simbolicamente com suas grandes orelhas. O segundo passo é refletir sobre os ensinamentos escutados, e isto ele faz com seu grande intelecto representado pela cabeça de elefante.

A tromba de elefante

A sua tromba é uma ferramenta que tem o poder de desenraizar uma árvore e a sensibilidade para levantar uma palhinha de feno. Como a tromba do elefante, assim deve ser a faculdade de discernimento do intelecto evoluído do homem de modo que ele a possa usar no mundo exterior para resolver os problemas do dia-a-dia e ao mesmo tempo, nos reinos sutis da personalidade interior.

As presas de elefante
As presas representam os pares de opostos: o bem e o mal; o permanente e o transitório, etc… A tromba entre elas é o poder de discernimento para avaliar e chegar a conclusões adequadas neste mundo de dualidade.
Sd Niedson/PMGO

Monografias para download

maio 13th, 2008

[ CAO ] MANUAL POLICIAL-MILITAR:  Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar

Azor Lopes da Silva Júnior (Major PM/SP)

DOWNLOAD

[ CSP ]  TODA OCORRÊNCIA TERMINA DA DP

Wanderby Braga de Medeiros (Major PM/RJ)

 

DOWNLOAD


 

A democratização da lavratura do termo circunstanciado e seus reflexos à segurança pública

maio 12th, 2008

O termo circunstanciado, instrumento introduzido no ordenamento legal pátrio a partir da lei processual n.º 9099/95, trouxe importantes inovações, rompendo a lógica da tradição inquisitorial brasileira, da qual deriva o anacrônico e ineficaz inquérito policial, provendo não apenas maior celeridade à prestação jurisdicional, como também a busca de mecanismos alternativos preliminares à mera imposição de pena, fundados menos na necessidade de reprimenda estatal, de que na satisfação das partes envolvidas.

Aplicável às contravenções penais e aos crimes cujas penas máximas não sejam maiores de que dois anos, o termo circunstanciado, preso à lógica da celeridade, economia processual, informalidade e oralidade, representa mero relato da conduta em tese delituosa, com menção às partes envolvidas e eventuais materiais apreendidos e perícias solicitadas.

A discussão acerca da alegada (pelos próprios) competência exclusiva de delegados de polícia para a lavratura do termo circunstanciado já foi mais de uma vez espancada em plenário do Supremo Tribunal Federal, culminando com o julgamento da ADI n.º 2862, em 26/03/08.

A democratização da lavratura do termo, recaindo tal competência sobre qualquer agente público investido de autoridade policial, mais de que uma tendência nacional, representa necessidade premente para que a letra da lei não se afigure como “morta” e que os objetivos colimados em seu texto prevaleçam sobre meros e repudiáveis interesses classistas de concentração de poder e mantença de statu quo.

Assim sendo, diante de infrações de menor potencial ofensivo, deve sim a autoridade pública, seja ela qual for (desde que esteja investida de poder de polícia) lavrar o termo e encaminhar o feito diretamente ao poder judiciário, já assinalando data, hora e local para a realização da audiência preliminar.

A democratização da lavratura do termo circunstanciado tende a gerar, dentre outros, os efeitos seguintes, todos, tendentes ao interesse maior, ao interesse público:

Intensificação da presença da polícia nas ruas.

A maioria absoluta das mediações de conflito delituosos com que se depara a polícia é de menor potencial ofensivo.

Com a lavratura do termo pelo policial responsável pela ocorrência no próprio logradouro público, deixa de ocorrer o deslocamento e o consumo de horas em delegacias de polícia.

Economia de recursos públicos.

Conseqüência necessária do primeiro efeito, tanto sob a perspectiva homem-hora, quanto do ponto de vista de economia de recursos materiais, e.g., combustível e outros insumos ao patrulhamento motorizado.

Incremento de qualidade no atendimento.

Decorrente da desobrigação de submissão de autores, testemunhas e vítimas a penosos e deslocamentos, bem como ao consumo de horas para a adoção de desnecessários feitos cartorários, merecendo menção ainda a quebra do ciclo de vitimização secundário, decorrente da repetição de narrativas e feitos.

Redução da sensação de impunidade.

Com a celerização da prestação jurisdicional, tendo como marco inicial a pronta e completa atuação da autoridade policial chamada à mediação (seja ela qual for), a sensação de que de nada adianta chamar a polícia tende a sofrer importante golpe, decorrente de resposta mais satisfatória e técnica a ser emanada.

Redução da impunidade objetiva.

Efeito decorrente não apenas do ponto de vista das infrações de menor potencial ofensivo, celeremente carreadas ao poder judiciário, como também dos delitos não enquadrados em tal rol (homicídios dolosos, furtos, roubos, etc), uma vez que a polícia investigativa, liberta do pesado e desnecessário encargo cartorário de intermediar a remessa dos termos circunstanciados ao poder judiciário, passa a ter espaço para otimizar a aplicação de seus recursos humanos e materiais com vistas ao seu mister constitucional de investigar e elucidar tais delitos.

Incremento de credibilidade no aparato policial.

Ponto que emerge do somatório das virtudes já mencionadas e que tende a produzir reflexos positivos também sobre os próprios policiais mediadores dos conflitos, eis que o resultado de sua completa atuação passa a ser algo mais palpável, produzindo reflexos imediatos e materiais.

Diferentemente do que ainda ocorre no RJ, onde a máxima de que “toda ocorrência termina na DP” impera e que até “elementos suspeitos” são conduzidos às circunscricionais para verificação de antecedentes, há diversos estados em que concepção cidadã de atendimento policial já prospera, representada não apenas pela lavratura de termos circunstanciados por quaisquer autoridades investidas de poder de polícia (policiais militares, rodoviários, civis, etc), como pela carreação às delegacias de polícia apenas das situações de flagrância delitiva de maior potencial ofensivo.

Coincidência ou não (creio que não), tais estados têm experimentado resultados pródigos em matéria de redução de ilícitos, tanto de maior, quanto de menor potencial ofensivo.

Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo que o digam!

Major de Polícia
Wanderby Braga de Medeiros

Juntos somos fortes!

maio 12th, 2008

O post abaixo destina-se a divulgação por e-mail, orkut etc. do TC PM.

Não só pela auto-estima dos policiais e autonomia da instituição,
mas principalmente pelo interesse público!